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Estatutos
da Associação das Televisões Educativas
e Culturais Iberoamericanas - ATEI
TITULO
I: NORMAS GERAIS
TITULO
II: DOS MEMBROS
TITULO
III: DOS ORGÃOS DO GOVERNO

TITULO
I: NORMAS GERAIS
Artigo
1. Modificação dos Estatutos da Associação
de Televisão Educativa Iberoamericana (ATEI) e
mudança de denominação social.
Com o amparo da Lei Orgânica
1/2002 de 22 de março, reguladora do direito de
associação, as normas concordantes e complementares
e os Estatutos vigentes, procede-se à modificação
dos Estatutos da Associação de Televisão
Educativa Iberoamericana (ATEI) e à mudança
de denominação social, que para adiante se
denominará Associação das Televisões
Educativas e Culturais Iberoamericanas (para adiante se
denomina nestes Estatutos como ATEI).
ATEI reconhece e manifesta sua vinculação
com as Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado
e de Governo, como responsável na gestão
de um programa por ela acolhido e que conta com o apoio
destas.
ATEI manterá uma relação
de coordenação,
com a participação conjunta que se determine,
com os organismos intergovernamentais que representam os
Estados que participam nos Programas de Cooperação
das Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado
e de Governo.
Artigo 2. Âmbito territorial.
ATEI desenvolverá sua atividade em todo o território
espanhol e em todos os países aderentes às
Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado, a âmbito
territorial sobre o que se projeta sua vocação
de cooperação, em virtude dos acordos bilaterais
ou multilaterais de reconhecimento das associações
criadas na Espanha.
Sem prejuízo do anterior, as atividades de ATEI
poderão estender-se a outros países ou instituições,
fora do âmbito iberoamericano, que se mostrem interessados
em suas atividades, que compartilhem seus objetivos e que
manifestem sua vontade de integração.
Artigo 3. Domicílio de ATEI.
O domicílio de ATEI se fixa
em Madri (Espanha), na calle Fuencarral nº 8, 2ª Planta,
C.P. 28004.
Artigo 4. Missão.
São objetivos de ATEI:
4.01. Contribuir
ao desenvolvimento da educação, a cultura,
a ciência, a criação, a produção
e a difusão de conteúdos para televisão,
Internet e outros meios de comunicação entre
os países de Ibero América através
da interação e a cooperação
entre seus sócios.
4.02. Potencializar
a utilização e aproveitamento da televisão,
do rádio, do vídeo, da videoconferência
e teleconferência interativa, da telemática
e Internet, bem como qualquer outro meio derivado das novas
tecnologías da comunicação e da informação.
4.03. Estudar,
desenhar, propôr e implementar métodos de
trabalho que permitam estabelecer mecanismos de cooperação
entre as universidades e as televisões de serviço
público para a formação, capacitação
e atualização de recursos humanos. E para
o desenho, criação, produção,
avaliação e investigação de
conteúdos culturais e educativos.
4.04. Gerir
o Programa de Cooperação das Cúpulas
Iberoamericanas de Chefes de Estado e de Governo TEIb,
dedicado à Televisão Educativa e Cultural
Iberoamericana.
4.05. Gerir
outros programas, iniciativas, projetos ou ações
de cooperação e comunicação,
formação audiovisual, desenvolvimento de
conteúdos audiovisuais, comunicação
e educação, comunicação e cultura,
Internet, etc. de âmbito iberoamericano e/ou internacional.
4.06. Promover
e desenvolver a cooperação iberoamericana
para a cooprodução, a difusão, a recepção,
o uso e a avaliação de materiais educativos,
culturais e científicos para ser transmitidos pelos
sistemas de comunicação e informação
disponíveis na atualidade e no futuro.
4.07. Potencializar
o desenvolvimento da cooprodução, de programas
educativos e formativos, culturais, artísticos,
científicos, tecnológicos, de saúde,
esporte, meio ambiente, bem-estar social e cooperação
iberoamericana, sem prejuízo das iniciativas particulares
que cada sócio possa empreender, incluindo a utilização
de novos desenvolvimentos, metodologías e tecnologías
nas modalidades ou ambientes do ensino e da aprendizagem,
bem como da divulgação do conhecimento.
4.08. Contribuir
ao desenvolvimento criativo no campo da produção
de conteúdos audiovisuais.
4.09. Contribuir
ao desenvolvimento e consolidação de um espaço
audiovisual, cultural e educativo comum no âmbito
iberoamericano.
4.10. Assessorar
e apoiar tecnicamente aos sócios de ATEI no desenvolvimento
de suas iniciativas, no marco tecnológico, metodológico,
normativo, informativo e formativo no uso e aplicação
educativa, cultural, artística, científica,
tecnológica, da saúde, desportiva, ecológica,
social e da cooperação iberoamericana dos
meios de comunicação ou as novas tecnologías
de informação.
4.11. Promover
atividades comuns, a troca de informação
e experiências entre os sócios.
4.12. Promover
ações com tendência à fortalecer
as instituições membros a formação,
atualização e desenvolvimento de recursos
humanos em áreas relacionadas com as diferentes
atividades de ATEI, com o fim de conseguir produtos de ótima
qualidade.
4.13. Apoiar
a investigação e a experiência dos
sócios no campo da educação, a ciência,
a cultura, a formação, os meios audiovisuais
e as tecnologías da informação e da
comunicação.
4.14. Difundir
a experiência obtida por ATEI na utilização
dos meios e das tecnologías da informação
e a comunicação para aumentar sua implantação
em entidades Iberoamericanas, públicas e privadas,
com fins educativos, culturais, científicos, tecnológicos,
da saúde, desportivos, meio ambientais, bem-estar
social e cooperação iberoamericana.
4.15. Desenvolver
mecanismos de avaliação permanente e contínua
das atividades de ATEI.
4.16. Promover
o intercâmbio cultural entre as sociedades Iberoamericanas
em um marco de respeito à diversidade cultural.
4.17. Trabalhar
na consolidação de um espaço comum
iberoamericano do conhecimento.
4.18. Desenvolver
e potencializar as ações multilaterais e
as relações com organismos internacionais.
4.19. Contribuir à articulação
de redes entre as televisões de serviço público
que programem conteúdos educativos, culturais e
científicos.
4.20. Promover
o desenvolvimento de novos formatos audiovisuais de conteúdos
culturais e educativos.
4.21. Contribuir à formação
de recursos humanos das televisões de serviço
público, mediante a organização de
ateliês (bolsas), seminários, laboratórios
e cursos.
4.22. Impulsionar
a difusão da produção das indústrias
culturais da região e o diálogo entre as
culturas.
4.23 Contribuir
ao desenvolvimento e afiançamento da cooperação
internacional, os objetivos do milênio das Nações
Unidas e o desenvolvimento humano mediante a universalização
da educação, da cultura e da ciência.
Artigo 5. Duração
ATEI terá uma duração
indefinida.