Acerca de la ATEI /

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Estatutos da Associação das Televisões Educativas e Culturais Iberoamericanas - ATEI

 

TITULO I: NORMAS GERAIS

TITULO II: DOS MEMBROS

TITULO III: DOS ORGÃOS DO GOVERNO


TITULO I: NORMAS GERAIS

Artigo 1. Modificação dos Estatutos da Associação de Televisão Educativa Iberoamericana (ATEI) e mudança de denominação social.

Com o amparo da Lei Orgânica 1/2002 de 22 de março, reguladora do direito de associação, as normas concordantes e complementares e os Estatutos vigentes, procede-se à modificação dos Estatutos da Associação de Televisão Educativa Iberoamericana (ATEI) e à mudança de denominação social, que para adiante se denominará Associação das Televisões Educativas e Culturais Iberoamericanas (para adiante se denomina nestes Estatutos como ATEI).

ATEI reconhece e manifesta sua vinculação com as Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado e de Governo, como responsável na gestão de um programa por ela acolhido e que conta com o apoio destas.

ATEI manterá uma relação de coordenação, com a participação conjunta que se determine, com os organismos intergovernamentais que representam os Estados que participam nos Programas de Cooperação das Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado e de Governo.


Artigo 2. Âmbito territorial.

ATEI desenvolverá sua atividade em todo o território espanhol e em todos os países aderentes às Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado, a âmbito territorial sobre o que se projeta sua vocação de cooperação, em virtude dos acordos bilaterais ou multilaterais de reconhecimento das associações criadas na Espanha.

Sem prejuízo do anterior, as atividades de ATEI poderão estender-se a outros países ou instituições, fora do âmbito iberoamericano, que se mostrem interessados em suas atividades, que compartilhem seus objetivos e que manifestem sua vontade de integração.


Artigo 3. Domicílio de ATEI.

O domicílio de ATEI se fixa em Madri (Espanha), na calle Fuencarral nº 8, 2ª Planta, C.P. 28004.

Artigo 4. Missão.

São objetivos de ATEI:

4.01. Contribuir ao desenvolvimento da educação, a cultura, a ciência, a criação, a produção e a difusão de conteúdos para televisão, Internet e outros meios de comunicação entre os países de Ibero América através da interação e a cooperação entre seus sócios.

4.02. Potencializar a utilização e aproveitamento da televisão, do rádio, do vídeo, da videoconferência e teleconferência interativa, da telemática e Internet, bem como qualquer outro meio derivado das novas tecnologías da comunicação e da informação.

4.03. Estudar, desenhar, propôr e implementar métodos de trabalho que permitam estabelecer mecanismos de cooperação entre as universidades e as televisões de serviço público para a formação, capacitação e atualização de recursos humanos. E para o desenho, criação, produção, avaliação e investigação de conteúdos culturais e educativos.

4.04. Gerir o Programa de Cooperação das Cúpulas Iberoamericanas de Chefes de Estado e de Governo TEIb, dedicado à Televisão Educativa e Cultural Iberoamericana.

4.05. Gerir outros programas, iniciativas, projetos ou ações de cooperação e comunicação, formação audiovisual, desenvolvimento de conteúdos audiovisuais, comunicação e educação, comunicação e cultura, Internet, etc. de âmbito iberoamericano e/ou internacional.

4.06. Promover e desenvolver a cooperação iberoamericana para a cooprodução, a difusão, a recepção, o uso e a avaliação de materiais educativos, culturais e científicos para ser transmitidos pelos sistemas de comunicação e informação disponíveis na atualidade e no futuro.

4.07. Potencializar o desenvolvimento da cooprodução, de programas educativos e formativos, culturais, artísticos, científicos, tecnológicos, de saúde, esporte, meio ambiente, bem-estar social e cooperação iberoamericana, sem prejuízo das iniciativas particulares que cada sócio possa empreender, incluindo a utilização de novos desenvolvimentos, metodologías e tecnologías nas modalidades ou ambientes do ensino e da aprendizagem, bem como da divulgação do conhecimento.

4.08. Contribuir ao desenvolvimento criativo no campo da produção de conteúdos audiovisuais.

4.09. Contribuir ao desenvolvimento e consolidação de um espaço audiovisual, cultural e educativo comum no âmbito iberoamericano.

4.10. Assessorar e apoiar tecnicamente aos sócios de ATEI no desenvolvimento de suas iniciativas, no marco tecnológico, metodológico, normativo, informativo e formativo no uso e aplicação educativa, cultural, artística, científica, tecnológica, da saúde, desportiva, ecológica, social e da cooperação iberoamericana dos meios de comunicação ou as novas tecnologías de informação.

4.11. Promover atividades comuns, a troca de informação e experiências entre os sócios.

4.12. Promover ações com tendência à fortalecer as instituições membros a formação, atualização e desenvolvimento de recursos humanos em áreas relacionadas com as diferentes atividades de ATEI, com o fim de conseguir produtos de ótima qualidade.

4.13. Apoiar a investigação e a experiência dos sócios no campo da educação, a ciência, a cultura, a formação, os meios audiovisuais e as tecnologías da informação e da comunicação.

4.14. Difundir a experiência obtida por ATEI na utilização dos meios e das tecnologías da informação e a comunicação para aumentar sua implantação em entidades Iberoamericanas, públicas e privadas, com fins educativos, culturais, científicos, tecnológicos, da saúde, desportivos, meio ambientais, bem-estar social e cooperação iberoamericana.

4.15. Desenvolver mecanismos de avaliação permanente e contínua das atividades de ATEI.

4.16. Promover o intercâmbio cultural entre as sociedades Iberoamericanas em um marco de respeito à diversidade cultural.

4.17. Trabalhar na consolidação de um espaço comum iberoamericano do conhecimento.

4.18. Desenvolver e potencializar as ações multilaterais e as relações com organismos internacionais.

4.19. Contribuir à articulação de redes entre as televisões de serviço público que programem conteúdos educativos, culturais e científicos.

4.20. Promover o desenvolvimento de novos formatos audiovisuais de conteúdos culturais e educativos.

4.21. Contribuir à formação de recursos humanos das televisões de serviço público, mediante a organização de ateliês (bolsas), seminários, laboratórios e cursos.

4.22. Impulsionar a difusão da produção das indústrias culturais da região e o diálogo entre as culturas.

4.23 Contribuir ao desenvolvimento e afiançamento da cooperação internacional, os objetivos do milênio das Nações Unidas e o desenvolvimento humano mediante a universalização da educação, da cultura e da ciência.


Artigo 5. Duração

ATEI terá uma duração indefinida.

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